Quais são os direitos de uma pessoa presa

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Qualquer pessoa deve ser tratada como ser humano, independentemente de ser um criminoso. Os acusados ​​também recebem certos direitos, os mais básicos dos quais se encontram na Constituição brasileira, por meio do Artigo 5º.

 

O pressuposto básico por trás desses direitos é que o governo tem enormes recursos à sua disposição para o julgamento de indivíduos e, portanto, os indivíduos têm direito a alguma proteção contra o uso indevido desses poderes por parte do governo. Um acusado tem certos direitos durante o curso de qualquer investigação; inquérito ou julgamento do delito de que é acusado e deve ser protegido contra prisão arbitrária ou ilegal. A seguir estão alguns dos direitos mais importantes de uma pessoa presa:

 

Direitos da pessoa presa

 

1. Direito ao silêncio

 

O ‘direito ao silêncio’ significa que normalmente os tribunais não devem concluir que a pessoa é culpada de qualquer conduta pelo simples fato de não ter respondido às perguntas feitas pela polícia ou pelo tribunal. O direito ao silêncio é muito necessário em sociedades onde qualquer um pode ser arbitrariamente considerado culpado de qualquer acusação. De acordo com a lei da prova, qualquer declaração ou confissão feita a um policial não é admissível em um tribunal. O direito ao silêncio diz respeito principalmente à confissão. A quebra do silêncio pelo acusado pode ser feita perante um magistrado, mas deve ser voluntária e sem qualquer coação ou incentivo.

De acordo com o inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a todas as pessoas o direito contra a autoincriminação, ele afirma que qualquer pessoa que tenha sido acusada de qualquer crime não será obrigada a testemunhar contra si mesma. Ninguém pode extrair à força declarações do acusado e que o acusado tem o direito de manter silêncio durante o interrogatório (investigação). 

 

2. Direito de conhecer os motivos da prisão

 

2.1) De acordo com o artigo 5º da constituição, toda pessoa que está sendo presa por qualquer policial, sem qualquer mandado, tem o direito de saber todos os detalhes do crime pelo qual está sendo preso, e que o policial tem o dever de contar ao acusado tais detalhes e não pode negá-lo.

 

2.2) Quando qualquer pessoa estiver sendo presa por qualquer policial, que seja delegado por um policial sênior, então, tal oficial subordinado deverá, antes de fazer tal prisão, notificar a pessoa a ser presa sobre a substância de a ordem escrita dada pelo oficial de polícia sênior especificando o delito ou outra causa pela qual a prisão deve ser feita. Se esta disposição não for cumprida, a prisão será considerada ilegal.

 

2.3) se a pessoa está sendo presa sob um mandado, qualquer pessoa que estiver executando tal mandado deve notificar a pessoa a ser presa, os detalhes de tal mandado, ou mesmo mostrar tal mandado, se necessário. Se o conteúdo do mandado não for notificado, a prisão seria ilegal.

 

2.4) Este é um direito fundamental. A constituição prevê que nenhuma pessoa que seja presa será detida sob custódia sem ser informada, o mais rapidamente possível, dos motivos de tal prisão, nem lhe será negado o direito de consultar e ser defendido por um advogado de sua escolha. 

 

3. Informações sobre o direito de ser libertado sob fiança

 

Qualquer pessoa que for presa sem mandado e não for acusada de delito inafiançável deve ser informada pelo policial de que tem direito a ser libertada sob fiança mediante o pagamento do valor da fiança. Isso ajuda as pessoas que são presas por crimes passíveis de fiança e não estão cientes de seu direito de serem libertadas sob fiança.

 

4. Direito de ser levado perante um magistrado sem demora

 

Independentemente do fato de que quer a prisão tenha sido feita com ou sem mandado, a pessoa que a faz deve apresentar a pessoa presa a um oficial de justiça sem qualquer demora desnecessária. Além disso, a pessoa presa deve ser confinada apenas na delegacia de polícia e em nenhum outro lugar, antes de levá-la ao Magistrado. Essas questões foram fornecidas no Cr.PC nas seções 56 e 76, que são fornecidas abaixo:

O Artigo. 7.5 informa que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

A pessoa presa deve ser apresentada ao Tribunal sem demora- O policial ou outra pessoa que executa um mandado de prisão deve, sem demora desnecessária, trazer a pessoa presa perante o Tribunal perante o qual é obrigado por lei a apresentar essa pessoa ”.

Se os policiais não apresentarem uma pessoa presa perante um magistrado no prazo de 24 horas após a prisão, os policiais serão considerados culpados de detenção indevida.

 

5. Direitos no julgamento 

 

5.1) Direito a um julgamento justo

 

A Constituição, de acordo com o Artigo 5º, garante o direito à igualdade perante a lei. O Código de Processo Penal também prevê que, para que um julgamento seja justo, deve ser um julgamento aberto. Esta disposição visa garantir que as condenações não sejam obtidas em segredo. Em alguns casos excepcionais, o julgamento pode ser realizado à porta fechada.

 

5.2) Direito a um julgamento rápido pela Constituição brasileira

 

O inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988, inserido por meio da Emenda Constitucional nº 45 enfatizando-se a positivação no âmbito judicial e administrativo de direitos a uma resposta jurisdicional rápida. A agilidade durante o processo deve ser buscada pelas pessoas que compõem o judiciário e pelas partes que o suscitam, cada um contribuindo à medida de sua responsabilidade, que é definida pela lei,

 

O tempo ideal para a solução de um processo é aquele que traga e preze pela paz social e que respeita os prazos processuais, sem extrapolá-los. 

 

6.Direito de consultar um profissional jurídico

 

Cada pessoa presa tem o direito de consultar um advogado da sua escolha. Isso foi consagrado como um direito fundamental de acordo com o inciso LXIII da Constituição, que não pode ser negado em nenhum caso. Prevendo que a pessoa contra a qual o processo é iniciado tem o direito de ser defendida por um autor de sua escolha. Isso começa assim que a pessoa é presa. 

 

7. Direitos de assistência jurídica gratuita

 

o Estado tem a obrigação constitucional (implícita no inciso LXXIV) o direito à Assistência Jurídica Integral e Gratuita para as pessoas que comprovem insuficiência de recursos. Este direito não surge apenas no momento do julgamento, mas existe no momento em que o arguido é apresentado pela primeira vez perante o magistrado.

 

“É dever constitucional do Estado oferecer assistência jurídica gratuita aos que não disponham de meios para contratação de advogado, tendo sido a Defensoria Pública eleita, pela Carta Magna, como o único órgão estatal predestinado ao exercício ordinário dessa competência. Daí, qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República”

 

O Supremo Tribunal declara ainda que a omissão por parte do Estado em informar o acusado deste direito vicia todo o processo de julgamento. Portanto, todos os magistrados e tribunais têm o dever de informar ao acusado do seu direito a obter assistência jurídica gratuita.

 

8. Direito de ser examinado por um médico

 

O direito à saúde é garantido como fundamental pela constituição brasileira e ela nos diz:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Esse direito se estende para todas as pessoas, inclusive aquelas que estão no sistema penitenciário de maneira ampla e gratuita, é garantido também o direito ao preso, caso obtenha recursos e podem custear despesas, a contratação de um médico particular.

 

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