Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

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Você é contribuinte INSS e está perto de se aposentar, ou, simplesmente, possui dúvidas sobre o benefício, devido a Reforma da Previdência? Saiba como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, aqui neste artigo.

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona?

Um dos benefícios concedidos aos contribuintes do INSS pela Previdência Social é a aposentadoria por tempo de contribuição, que nada mais é que o benefício concedido assim que o contribuinte realizou o pagamento de suas parcelas por um determinado período, desde que cumpra os requisitos necessários como mencionaremos a seguir:

Quem pode receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os segurados que contribuíram com o INSS pelo período mínimo exigido para que o benefício seja concedido, além dos requisitos impostos para recebimento, como poderá conferir a seguir.

Quais os requisitos para receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é necessário contribuir por um período mínimo, atendendo os critérios de idade, entre outros:

Aposentadoria integral

Neste caso, os homens devem ter contribuído por no mínimo 35 anos e as mulheres por no mínimo 30 anos.

Aposentadoria proporcional

Há a possibilidade de receber a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, assim como consta na Emenda da constituição N° 20/1988, no entanto, o valor do benefício é reduzido, e a regra se aplica a poucos casos.

Para receber o benefício nessa categoria é preciso que os homens tenham realizado a contribuição antes de 16 de dezembro de 1998 e tenha a idade mínima de 53 anos, além de pedágio equivalente a 40% do que falta para completar o período mínimo de contribuição e 30 anos de contribuição.

Para as mulheres, também é preciso ter realizado contribuições anteriores a data de 16 de dezembro de 1998, ter no mínimo 48 anos, além de pedágio de 40% como mencionado anteriormente, é realizado no mínimo 25 anos de contribuição.

Além disso, deve haver para ambos o período de carência de 180 meses de contribuição.

No caso de professores que consigam comprovar o seu exercício efetivo no magistério, há possibilidade de conseguir se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e de 30 anos de contribuição para homens.

Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é realizado com base em 80% do total de contribuições realizadas a partir do mês de julho do ano de 1994. Além disso, há alguns critérios como vamos ver a seguir:

Idade mínima progressiva para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa é uma regra de transição que insere na antiga aposentadoria, a idade mínima para concessão do benefício. A mesma se aplica somente aos segurados que já eram filiados quando a Reforma da Previdência se tornou vigente. Confira:

– 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

– Idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.

Sendo acrescido 6 meses por ano, até que os homens atinjam a idade de 65 anos e as mulheres de 62 anos.

O valor da aposentadoria neste caso é calculado a partir da média aritmética referente a 100% das contribuições realizadas. O coeficiente aplicado é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 20 anos das contribuições no caso dos homens, e para mulheres será 15 anos.  

 

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