Coronavírus: Lei proíbe exportação de produtos usados no combate ao vírus

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Em tempos de crise, como a da atual pandemia, é normal o país optar por manter para si alguns recursos necessários para enfrentar a situação na qual o povo está sujeito. Com a chegada do novo coronavírus, a saúde sanitária tornou-se prioridade para manter controlada a disseminação da doença.

No entanto, como sofrido por muitos países, a falta de equipamentos simples de proteção individual tornou-se um grande problema. Quase incapaz de suprir a necessidade desses equipamentos, foi criada uma lei que proíbe o Brasil de realizar exportações dos mesmos para outros países.

Luvas, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, ventiladores pulmonares e muitos outros equipamentos utilizados no tratamento do Covid-19, por meio da Lei 13.993, de 2020, que provêm da PL 668/20, proíbe a exportação destes equipamentos pelo tempo em que durar a crise pandêmica.

A Lei foi sancionada pelo Presidente da República na quinta-feira, 23. A ideia, proveniente da iniciativa do Deputado Federal Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP/RJ) e da Deputada Federal Carmem Zanotto (Cidadania-SC), que buscam priorizar o combate da doença em território nacional, sendo assim, o Brasil não pode se dar ao luxo de exportar equipamentos de alta necessidade para o controle da Covid-19.

 

O INÍCIO DA CRISE

Em fevereiro de 2020, o mundo já combatia uma grande infecção respiratória causada por um vírus vindo da China. É vinculado por muitos meios informativos de que o início da epidemia teria sido ainda em dezembro de 2019.

Em 26 de fevereiro, o Brasil registrou o primeiro caso da doença, em São Paulo. O paciente é um homem de 61 anos de idade que retornou da Itália, país que já lidava com um grande surto do Covid-19.

Mesmo antes do Brasil registrar o primeiro caso, a crise econômica mundial e a crise na saúde já afetava a todos. Exportações e importações foram prejudicadas com o fechamento de portos e aeroportos por alguns países, resultando em sérias consequências.

 

A CRISE NO CONTROLE DO CORONAVÍRUS

Antes mesmo de a doença chegar ao Brasil, enfrentávamos sérias crises na saúde pública e privada. Falta de leitos hospitalares, equipamentos para exames, falta de médicos e EPI’s simples para garantir a segurança dos profissionais.

Em um país dividido entre esquerda e direita, felizmente, um senso comum nos fez priorizar a saúde da população diante desse caos causado pela doença.

Com a lei em vigor, todo equipamento produzido em território nacional será destinado ao combate da Covid-19 em hospitais brasileiros. Serão mais camas hospitalares para manter os infectados em hospitais públicos e particulares.

Mais ventiladores pulmonares que possam ajudar doentes graves a sobreviver durante o período de infecção e EPI’s básicos para a população e para profissionais na linha de frente.

 

OS DOCUMENTOS DO PROJETO DE LEI N° 668, DE 2020

Além dos produtos de proteção e equipamentos de controle e cuidados do Covid-19 já citados neste texto, os documentos do projeto de lei mencionam a permissão do poder executivo de adicionar outros produtos a lista de proibições, bem como excluir algum.

Determinado produto somente poderá ser excluído das restrições de exportação caso este não apresente prejuízo ao povo brasileiro e as razões para a exclusão também devem ser fundamentadas.

No dia 25 de março, a medida proposta já citada foi aprovada no plenário com seu texto original.

 

A DEFICIENTE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA BRASILEIRA E O QUE A LEI AJUDA

Os brasileiros já possuem longos históricos de convivência com programas de saúde pública deficientes. Não apenas a parte pública é dotada de dificuldades, mas, a área particular não tem sido um grande exemplo no ramo da saúde ultimamente.

Como mencionado em tópicos anteriores, sofremos com a falta de equipamentos básicos de proteção, tanto a população quanto os profissionais médicos.

Essa tentativa de forçar a indústria a vender apenas para o setor nacional deveria ser o suficiente para resolver esse problema. Mesmo que a aprovação seja recente esperamos que a lei tenha retorno positivo o mais breve possível, repondo o que está em falta nos hospitais e, assim, auxiliar o controle da doença.

Garantindo mais suprimentos de equipamentos médicos, talvez, e apenas isso, possamos diminuir consideravelmente o contágio.

Sem desculpa para não conseguir abastecer seu estoque de máscaras e luvas, a população deve, neste momento, garantir sua saúde e a de terceiros, sejam eles parentes ou desconhecidos, caso pretenda sair de casa em algum momento. Sem previsão para o fim da pandemia, a lei deve perdurar sem prováveis modificações.

 

EPI’S CASEIROS

Foi divulgado também, pelo ministério da saúde, que a população pode e deve, na falta de equipamentos de proteção, fabricar máscaras caseiras. Desta forma, a população ajuda a evitar a falta dos equipamentos nos hospitais.

Por mais que a medida de lei contra a exportação de produtos hospitalares destine toda a produção para o território nacional, suprir a grande demanda dos hospitais diariamente ainda é um desafio.

 

RECOMENDAÇÕES

Segundo a OMS e outras agências de saúde nacionais e internacionais, permanecer em casa durante o período de contágio da pandemia é a melhor forma para evitar contrair o vírus ou contaminar outras pessoas.

 

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